LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: A Constituição Federal de 1988 determina que o Executivo defina e torne públicas as metas e prioridades para o exercício financeiro do ano seguinte por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), elencando parâmetros que buscam sintonizá-la com as diretrizes e metas definidas no Plano Plurianual, o planejamento governamental de médio prazo, e também define eventuais regras sobre mudanças nas leis tributárias, de finanças e pessoal.
LEI N° 505/2018, DE 25 DE MAIO DE 2018. - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.
LEI N° 509/2019, DE 21 DE JUNHO DE 2019. - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
LEI N° 516/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020. - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 522/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021. - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
A Lei Orçamentária Anual (LOA): é uma previsão de todas as receitas e autorização de despesas públicas para o ano seguinte. O documento já define as fontes de receitas e as despesas para cada órgão do Poder Executivo e Legislativo, incluindo despesas com pessoal, custeio e investimentos, e estabelecendo valores. Se houver alguma despesa fora do que foi previsto na LOA, é necessário fazer uma lei complementar para autorizar o investimento. A LOA detalha o que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aponta como prioridades, partindo do que orienta o Plano Plurianual.
LEI N° 500/2017, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017. - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2018, e adota outras providências correlatas.
LEI N° 506/2019, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019. - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2019, e adota outras providências correlatas.
LEI N° 515/2019,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2020, e adota outras providências correlatas.
LEI N° 518/2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2021, e adota outras providências correlatas.
O Plano Plurianual (PPA): é um instrumento de planejamento de médio prazo da Administração Pública. Previsto no artigo 165 da Constituição Federal - que determina a elaboração de um PPA para os três entes federados, Governo Federal, Estadual e Municipal, a cada quatro anos - o documento sistematiza as diretrizes, objetivos, metas e resultados que a gestão pública pretende alcançar naquele período. O PPA organiza as políticas públicas e as ações da gestão em programas que resultem em bens e serviços para a população partindo de um diagnóstico da situação presente, das diretrizes do plano de campanha do governo e garantindo a consulta popular no processo. O plano detalha as metas físicas e financeiras, o público-alvo das ações e os produtos que devem resultar delas. A partir do PPA, outras duas leis orçamentárias previstas na Constituição são elaboradas: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O conjunto desses instrumentos legais de planejamento é fundamental para a efetividade das ações e para o monitoramento dos resultados, tanto por parte do próprio governo como por parte da sociedade.
LEI N° 448/2013, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, e dá outras providências.
QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas: Demonstra a elaboração do orçamento por ítem orçamentário.