Procurador Geral: Manoel Leite dos Passos Neto
Rua Coronel Lucena Nº744
E-mail: pgmourobranco.al@gmail.com
I – Prestar assessoramento jurídico ao(a) Prefeito(a) Municipal e aos Secretários Municipais;
II – Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias de interesse do Município;
III – Exercer a representação judicial do Município quando ativa ou passivamente comparecendo em juízo;
IV – Zelar pelo fiel cumprimento da legislação vigente, de modo a que se preserve a Administração Municipal os princípios Constitucionais;
V – Instituir a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais e das provenientes de outros créditos do Município;
VI – Redigir minutas de mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos e regulamentos, examinando-os do ponto de vista técnico-legislativo e do ordenamento jurídico nacional, face à legislação em vigor;
VII – Redigir minutas de contratos, convênios, acordos, consórcios, concessões, permissões e autorizações de uso;
VIII – Participar, quando necessário em processos administrativos de qualquer natureza;
IX – Desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência.
Secretária: Ana Paula Reis da Silva Sá
Rua Sebastião Vieira da Rocha S/N
E-mail: smed.ourobranco@gmail.com
I – Executar as atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didática – pedagógica;
II – Desenvolver indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino;
III – Planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino fundamental, Integrado ao Plano Estadual de educação na área do Município;
IV – Dar assistência técnica e administrativa às Unidades Escolares da rede municipal de ensino;
V – Elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisa que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município;
VI – Elaborar e participar da execução de programas especiais de Educação, financiados com recursos oriundos de convênios;
VII – Exercer a seleção e o treinamento do magistério municipal em coordenação com a Secretaria de Administração, Recursos Humanos, Finanças e Planejamento;
VIII – Realizar a observância de currículos e programas de ensino;
IX – Proceder a estudos para o aperfeiçoamento dos métodos e processos de Ensino.
X – Providenciar junto a Secretaria de Saúde, a execução e dinamização dos programas de educação sanitária e de assistência médica-odontológica ao estudante;
XI – Fazer inspeção dos estabelecimentos de ensino do Município;
XII – Realizar o desenvolvimento anual das necessidades concernente à construção, reforma e conservação das unidades escolares e dos respectivos equipamentos;
XIII – Proceder à orientação vocacional dos estudantes;
XIV – Fazer a aquisição de suprimentos para o preparo de merenda escolar e de utensílios necessários à sua distribuição, em conformidade com as orientações do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Secreatária: Maria Nilvânia Brandino de Melo Fortes
Rua Maria Ivo de Carvalho, nº119
E-mail: secretariadetasdc@gmail.com
I – Assessorar o Chefe do Executivo na definição das diretrizes e execução da política de Assistência Social;
II – Estabelecer a política municipal de educação popular;
III – Implementar e administrar programas e projetos voltados para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades de baixa renda;
IV – Articular-se com instituições públicas e privadas visando desenvolvimento de projetos de valorização do trabalho e promoção social e combate a fome;
V – Desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência;
VI – Promover em articulação com a Secretaria de Saúde da inspeção de saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas de segurança e medicina do trabalho destinado aos servidores municipais.
Secretário: José Ronaldo Araújo de Siqueira
Rua Coronel Lucena, nº 744
E-mail: ourobrancopm@gmail.com
I – Programar, executar, supervisionar e controlar as atividades da administração em geral;
II – Propor políticas e normas sobre administração de pessoal;
III – Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, registro e controle funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de classificação de cargos e salários, divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos ao pessoal da Prefeitura;
IV – Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos da Prefeitura;
V – Coordenar o relacionamento da Prefeitura com órgãos representativos dos servidores municipais;
VI – Executar normas e controle referente à administração de material e dos patrimônios mobiliário e imobiliário do Município;
VII – Implantar normas e procedimentos para processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais, obras e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura, de acordo com a legislação pertinente em vigor;
VIII – Sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando maior eficiência e eficácia dos serviços públicos, acompanhando sua implementação e medindo seus resultados;
IX – Executar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
X – Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencente ao município;
XI – Elabora normas e promover as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamentos dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XII – Coordenar os serviços no espaço Municipal;
XIII – Assessorar e orientar tecnicamente aos órgãos da administração direta, indireta e funcional em assuntos administrativos referente a pessoal, material, arquivo e patrimônio;
XIV – Promover em articulação com a Secretaria de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas de segurança e medicina do trabalho destinado aos servidores municipais;
XV – Coordenar em reuniões periódicas a programação de metas, o controle de resultados e a compatibilização das ações de governo entre órgãos da administração direta, indireta e funcional do Município;
XVI – Coordenar o serviço de processamento de dados do município e o desenvolvimento da informatização e automação, inclusive quanto à instituição de normas de procedimento e de segurança.
Secretário: Jailson Salustiano do Nascimento
Rua Coronel Lucena Nº 744
E-mail: secretariaculturaesporteeturis@gmail.com
I – Planejar, coordenar, apoiar e supervisionar as atividades e iniciativas que propiciem o acesso da população aos benefícios da educação artístico-cultural;
II – Programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas ao patrimônio histórico e cultural do /município;
III – Planejar, coordenar e executar as atividades esportivas de lazer e recreação em nível comunitário;
IV – Manter intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades nas áreas de cultura regional, estadual, nacional e internacional;
V – A formação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para as atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
VI – A promoção e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da secretaria no domínio histórico-cultural, artístico e turístico;
VII – A promoção e o incentivo a exposição, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural do povo Ouro Branquense;
VIII – A formulação, administração e controle dos convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos, na área de competência do município;
IX – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas;
X – Incentivar a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
XI – Desenvolver outras atribuições correlatas.
Chefe de Gabinete: Joeci Severino Silva
Rua Coronel Lucena Nº 744
E-mail: gbpfmourobranco.al@gmail.com
I – Realizar o estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito(a);
II – Coordenar a representação social e política do(a) Prefeito (a);
III – Dar assistência ao Prefeito (a) em suas relações políticas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classes, legislativo municipal e organismos estaduais e federais;
IV – Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do(a) Prefeito(a), assistindo o chefe do Poder Executivo na prática de atos de gestão e demais assuntos de sua competência;
V – Preparar a expedição da correspondência do(a) Prefeito(a);
VI – Elaborar a mensagem anual do Prefeito;
Secretário: José Sérgio Soares
Rua Coronel Lucena S/N
E-mail: semagriourobranco@hotmail.com
I – Formular, coordenar, executar a política de desenvolvimento agrícola objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do município, visando suprir as necessidades do mercado local em produtos hortigranjeiros e pecuários, desenvolvendo programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para o plantio até a comercialização da produção;
II – Orientação e coordenação do processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento socioeconômico das famílias que vivem no meio rural;
III – Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Abastecimento do Município;
IV – Fiscalizar na forma da legislação vigente, instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental; de impacto de vizinhança, de impacto de publicidade, a que se dará ciência aos órgãos afins;
V – Propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, científica e de capacitação com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global;
VI – Fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substâncias, técnicas, métodos e/ou transporte que comportem físico ao meio e a vida;
VII – Fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental;
VIII – Promover a assessoria ao Prefeito em assuntos de sua competência e que nesta condição que lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
IX – Estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural;
X – Apoiar preferencialmente os agricultores familiares, visando a superação dos desafios atuando de forma integrada em programas e projetos coerentes com a realidade local e estratégias dos agricultores, suas famílias e organização representativas;
XI – Estimular o beneficiamento da produção (agro industrialização) com o objetivo de agregar valor aos produtos (verticalização) atendendo padrões de qualidade exigidos pelo consumidor;
XII – Disponibilizar serviços que beneficiem os agricultores familiares (Patrulha Rural Mecanizada, mudas florestais etc...);
XIII – Proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtos rurais e consumidores da área urbana. (Feira do Produtor e Feira do Peixe vivo);
XIV - Garantir programas e projetos que possam interagir entre Desenvolvimento Rural, segurança alimentar e abastecimento Urbano;
XV – Melhorar e conservar em boas condições de tráfego as estradas rurais do município;
XVI – Articular junto as demais Secretarias e órgãos municipais e estaduais para garantir serviços e obras que beneficiem e melhorem a infra-estrutura e qualidade de vida das famílias que residem na zona rural e na zona urbana;
XVII – Desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência;
XVIII – Auxiliar na definição, elaboração, promoção e fiscalização da política municipal de resíduos sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes no município.
Controlador Geral: Bruno Patrick Lima dos Santos
Rua Coronel Lucena, nº 744
E-mail: controladoria.ouro@hotmail.com
I – Assegurar a execução das atividades do Poder Executivo Municipal dentro dos princípios básicos da Administração Pública definidos pelo caput do art. 37 da Constituição Federal, incumbindo-lhe, em nível de assessoramento, manifestarem-se mediante relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a orientar as ações governamentais, bem como identificar e sanar as possíveis irregularidades encontradas ;
II – Exercer a fiscalização do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, com objetivo de avaliar a ação governamental e a gestão fiscal de seus administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à legitimidade, a economicidade, à eficiência, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas;
III – Promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes;
IV – Organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e socioeconômicas municipais;
V – Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;
VI – Coordenar junto com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e elaboração do Plano Plurianual das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções;
VII – Controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das secretarias municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos.
Secretário: Gilmar França Nobre
Rua 7 de Setembro Nº412
E-mail: smsourobranco@hotmail.com
I – Executar a política de Saúde do Município;
II – Prestar assistência primaria nas áreas médica e odontológica à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
III – Planejar e executar a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
IV – Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta de serviços de terceiros;
V – Desenvolver as ações de saúde integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do sistema Estadual de Saúde;
VI – Promover a formação da consciência sanitária na criança e adolescente;
VII – Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses a alimentos, através da manutenção e vigilância sanitária e epidemiológica;
VIII – Promove a fiscalização médico-sanitário;
IX – Promover em articulação com a Secretaria Municipal de administração e Finanças e Planejamento, a inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeações, licenças, aposentadorias e outros fins legais bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinados aos servidores municipais.
Secretário: Dênis Ferreira Silva
Rua: Coronel Lucena, nº 744
E-mail: financas.ourobranco@gmail.com
I – Representar o Prefeito em atos oficiais e planejar ações da secretaria;
II – Articular-se com as diversas unidades da Administração Municipal de acordo a integrar-lhes a ação;
III – Realizar a receita e atender a despesa do Município;
IV – Proceder à contabilidade geral do Município;
V – Formular e planejar o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento do Município, inclusive com participação popular, acompanhando e controlando a sua execução ;
VI – Cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar tributos e demais receitas municipais;
VII – Proceder o recebimento, pagamento, guarda, movimentação e fiscalização de valores;
VIII – Licenciar atividades industriais, comerciais e de serviço para fins de localização e funcionamento, de acordo com as normas municipais em vigor;
IX – Assessorar o Prefeito e os demais órgãos do Município nas atividades inerentes a sua área;
X – Desenvolver outras atribuições correlatas.
Rua Coronel Lucena, nº 744
E-mail: meioambienteouro@gmail.com
I – Propor, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a Política Ambiental e de Recursos Hídricos do Município de Ouro Branco;
II – Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos às poluições atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação do solo;
III – Conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
IV – criar e implantar o Cadastro Técnico Municipal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
V – Criar e implantar o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
VI – Requisitar estudos de impacto ambiental;
VII – Regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agropastoris, pecuária, industriais e de prestação de serviços;
VIII – Exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia;
IX – Manter, criar e efetuar o monitoramento de áreas de preservação ambiental;
X – Coordenar a implementação e manutenção do Plano Diretor de Arborização urbana;
XI – Determinar audiências públicas, quando necessário;
XII – Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XIII – Fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissões para resíduos e efluentes de qualquer natureza;
XIV – Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental e normalizar o uso e o manejo dos recursos naturais;
XV – Emitir licenças ambientais prévias de instalação e de operação;
XVI – Promover a educação ambiental no âmbito do Município de Ouro Branco.
Secretário: Valdeci Ferreira de Assis
Rua Coronel Lucena, nº744
E-mail: secgovernoourobranco@gmail.com
I – Prestar assessoramento no planejamento, organização, coordenação e avaliação das atividades da Prefeitura;
II – Manter estreito relacionamento com o Poder Legislativo, para cumprimento dos atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas do Chefe do Poder Executivo;
III – Promover as relações do Executivo com o Legislativo, cumprindo e controlando prazos, prestando informações e sugestões ao legislativo de forma a estabelecer a harmonia entre os dois poderes;
IV – Estender sua ações às questões administrativas que envolvam decisões específicas do Chefe Executivo, em consonância com as diretrizes e metas da Administração;
V – Viabilizar a formulação da política de comunicação social, dar dinamismo à imprensa com a finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos atos administrativos e desenvolver propagandas institucionais, promover cerimonial;
VI – Proceder com licitação, nas modalidades permitidas por lei, para obras, compras e serviços diversos;
VII – Dar suporte aos programas de desenvolvimento social, através do Banco da Cidadania e dos Conselhos Municipais, em especial ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
VIII – Submeter ao Prefeito anteprojetos de Leis e de Decretos Municipais;
IX – Elaborar pronunciamentos a respeito de matérias diversas com a finalidade de dar diretrizes às decisões do Chefe do Executivo e referendar seus atos;
X – Representar o Chefe do Executivo em reuniões com os diversos seguimentos do funcionalismo público municipal;
XI – Propor e executar planos e projetos de governo;
XII – Formular e coordenar a implantação das políticas públicas da secretaria no Município;
XIII – Desenvolver programas que busquem a satisfação das necessidades da população, conformando a demanda e a oferta de tais serviços de modo a permitir sua prestação adequada;
XIV – Planejar, projetar, regulamentar as ações do Município;
XV – Desenvolver outras atividades no âmbito da secretaria e de sua competência.
Secretário: Edvaldo Petronilo de Lima
Rua Coronel Lucena, nº 744
E-mail: ourosecretariadeobras@gmail.com
I – Propor e executar planos e projetos de obras para o Município;
II – Formular e coordenar a implantação da política de obras públicas no Município;
III – Desenvolver programas que busquem a satisfação das necessidades de mobilidade urbana dos munícipes, confirmando a demanda e a oferta de tais serviços de modo a permitir sua prestação adequada;
IV – Planejar, projetar, regulamentar as obras do Município;
V – Promover a integração entre as diversas modalidades do serviço e obras do Município;
VI – Promover a organização e a atualização do cadastro técnico do município e do patrimônio imobiliário municipal;
VII – Promover o exame e aprovar os pedidos de licenciamento para construção e loteamento urbano, conforme as normas municipais em vigor;
VIII – Promover a fiscalização visando o cumprimento das normas referentes a edificações, uso do solo, zoneamento, loteamentos, prevenção de incêndios nos termos que lhe foi deferido de construções particulares, inclusive as de órgãos públicos estaduais e federais;
IX – Expedir o licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo;
X – Elaborar projetos arquitetônicos e complementares de obras públicas e fiscalizar a sua execução;
XI – desenvolver outras atividades no âmbito da secretaria de obras de sua competência;
XII – Formular e coordenar a implantação da política de transportes públicos e trânsito no Município;
XIII – Desenvolver programas que busquem a satisfação das necessidades de mobilidade urbana dos munícipes, confirmando a demanda e a oferta de tais serviços de modo a permitir sua prestação adequada;
XIV – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e veículos de tração animal, promovendo o desenvolvimento da circulação no sistema viário do município;
XV – Promover a integração entre as diversas modalidades do serviço de transporte de passageiros;
XVI – Realizar as atividades de policiamento e fiscalização de trânsito e transportes;