PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA

Estrutura Organizacional - Órgãos e Horários de Funcionamento

Procurador Geral: Manoel Leite dos Passos Neto
Rua Coronel Lucena Nº744
E-mail: pgmourobranco.al@gmail.com

 

I – Prestar assessoramento jurídico ao(a) Prefeito(a) Municipal e aos Secretários Municipais;

II – Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias de interesse do Município;

III – Exercer a representação judicial do Município quando ativa ou passivamente comparecendo em juízo;

IV – Zelar pelo fiel cumprimento da legislação vigente, de modo a que se preserve a Administração Municipal os princípios Constitucionais;

V – Instituir a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais e das provenientes de outros créditos do Município;

VI – Redigir minutas de mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos e regulamentos, examinando-os do ponto de vista técnico-legislativo e do ordenamento jurídico nacional, face à legislação em vigor;

VII – Redigir minutas de contratos, convênios, acordos, consórcios, concessões, permissões e autorizações de uso;

VIII – Participar, quando necessário em processos administrativos de qualquer natureza;

IX – Desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência.

Secretária: Ana Paula Reis da Silva Sá
Rua Sebastião Vieira da Rocha S/N
E-mail: smed.ourobranco@gmail.com

 

I – Executar as atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didática – pedagógica;

II – Desenvolver indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino;

III – Planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino fundamental, Integrado ao Plano Estadual de educação na área do Município;

IV – Dar assistência técnica e administrativa às Unidades Escolares da rede municipal de ensino;

V – Elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisa que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município;

VI – Elaborar e participar da execução de programas especiais de Educação, financiados com recursos oriundos de convênios;

VII – Exercer a seleção e o treinamento do magistério municipal em coordenação com a Secretaria de Administração, Recursos Humanos, Finanças e Planejamento;

VIII – Realizar a observância de currículos e programas de ensino;

IX – Proceder a estudos para o aperfeiçoamento dos métodos e processos de Ensino.

X – Providenciar junto a Secretaria de Saúde, a execução e dinamização dos programas de educação sanitária e de assistência médica-odontológica ao estudante;

XI – Fazer inspeção dos estabelecimentos de ensino do Município;

XII – Realizar o desenvolvimento anual das necessidades concernente à construção, reforma e conservação das unidades escolares e dos respectivos equipamentos;

XIII – Proceder à orientação vocacional dos estudantes;

XIV – Fazer a aquisição de suprimentos para o preparo de merenda escolar e de utensílios necessários à sua distribuição, em conformidade com as orientações do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

Secreatária: Maria Nilvânia Brandino de Melo Fortes
Rua Maria Ivo de Carvalho, nº119
E-mail: secretariadetasdc@gmail.com

 

I – Assessorar o Chefe do Executivo na definição das diretrizes e execução da política de Assistência Social;

II – Estabelecer a política municipal de educação popular;

III – Implementar e administrar programas e projetos voltados para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades de baixa renda;

IV – Articular-se com instituições públicas e privadas visando desenvolvimento de projetos de valorização do trabalho e promoção social e combate a fome;

V – Desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência;

VI – Promover em articulação com a Secretaria de Saúde da inspeção de saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas de segurança e medicina do trabalho destinado aos servidores municipais.

Secretário: José Ronaldo Araújo de Siqueira
Rua Coronel Lucena, nº 744
E-mail: ourobrancopm@gmail.com

 

I – Programar, executar, supervisionar e controlar as atividades da administração em geral;

II – Propor políticas e normas sobre administração de pessoal;

III – Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, registro e controle funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de classificação de cargos e salários, divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos ao pessoal da Prefeitura;

IV – Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos da Prefeitura;

V – Coordenar o relacionamento da Prefeitura com órgãos representativos dos servidores municipais;

VI – Executar normas e controle referente à administração de material e dos patrimônios mobiliário e imobiliário do Município;

VII – Implantar normas e procedimentos para processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais, obras e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura, de acordo com a legislação pertinente em vigor;

VIII – Sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando maior eficiência e eficácia dos serviços públicos, acompanhando sua implementação e medindo seus resultados;

IX – Executar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

X – Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencente ao município;

XI – Elabora normas e promover as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamentos dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

XII – Coordenar os serviços no espaço Municipal;

XIII – Assessorar e orientar tecnicamente aos órgãos da administração direta, indireta e funcional em assuntos administrativos referente a pessoal, material, arquivo e patrimônio;

XIV – Promover em articulação com a Secretaria de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas de segurança e medicina do trabalho destinado aos servidores municipais;

XV – Coordenar em reuniões periódicas a programação de metas, o controle de resultados e a compatibilização das ações de governo entre órgãos da administração direta, indireta e funcional do Município;

XVI – Coordenar o serviço de processamento de dados do município e o desenvolvimento da informatização e automação, inclusive quanto à instituição de normas de procedimento e de segurança.

Secretário: Jailson Salustiano do Nascimento
Rua Coronel Lucena Nº 744
E-mail: secretariaculturaesporteeturis@gmail.com

 

I – Planejar, coordenar, apoiar e supervisionar as atividades e iniciativas que propiciem o acesso da população aos benefícios da educação artístico-cultural;

II – Programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas ao patrimônio histórico e cultural do /município;

III – Planejar, coordenar e executar as atividades esportivas de lazer e recreação em nível comunitário;

IV – Manter intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades nas áreas de cultura regional, estadual, nacional e internacional;

V – A formação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para as atividades histórico-culturais e artísticas do Município;

VI – A promoção e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da secretaria no domínio histórico-cultural, artístico e turístico;

VII – A promoção e o incentivo a exposição, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural do povo Ouro Branquense;

VIII – A formulação, administração e controle dos convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos, na área de competência do município;

IX – Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas;

X –  Incentivar a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;

XI – Desenvolver outras atribuições correlatas.

Chefe de Gabinete: Joeci Severino Silva
Rua Coronel Lucena Nº 744
E-mail: gbpfmourobranco.al@gmail.com

 

I – Realizar o estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito(a);

II – Coordenar a representação social e política do(a) Prefeito (a);

III – Dar assistência ao Prefeito (a) em suas relações políticas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classes, legislativo municipal e organismos estaduais e federais;

IV – Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do(a) Prefeito(a), assistindo o chefe do Poder Executivo na prática de atos de gestão e demais assuntos de sua competência;

V – Preparar a expedição da correspondência do(a) Prefeito(a);

VI – Elaborar a mensagem anual do Prefeito;

Secretário: José Sérgio Soares
Rua Coronel Lucena S/N
E-mail: semagriourobranco@hotmail.com

 

I – Formular, coordenar, executar a política de desenvolvimento agrícola objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do município, visando suprir as necessidades do mercado local em produtos hortigranjeiros e pecuários, desenvolvendo programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para o plantio até a comercialização da produção;

II – Orientação e coordenação do processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento socioeconômico das famílias que vivem no meio rural;

III – Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Abastecimento do Município;

IV – Fiscalizar na forma da legislação vigente, instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental; de impacto de vizinhança, de impacto de publicidade, a que se dará ciência aos órgãos afins;

V – Propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, científica e de capacitação com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global;

VI – Fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substâncias, técnicas, métodos e/ou transporte que comportem físico ao meio e a vida;

VII – Fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental;

VIII – Promover a assessoria ao Prefeito em assuntos de sua competência e que nesta condição que lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

IX – Estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural;

X – Apoiar preferencialmente os agricultores familiares, visando a superação dos desafios atuando de forma integrada em programas e projetos coerentes com a realidade local e estratégias dos agricultores, suas famílias e organização representativas;

XI – Estimular o beneficiamento da produção (agro industrialização) com o objetivo de agregar valor aos produtos (verticalização) atendendo padrões de qualidade exigidos pelo consumidor;

XII – Disponibilizar serviços que beneficiem os agricultores familiares (Patrulha Rural Mecanizada, mudas florestais etc...);

XIII – Proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtos rurais e consumidores da área urbana. (Feira do Produtor e Feira do Peixe vivo);

XIV - Garantir programas e projetos que possam interagir entre Desenvolvimento Rural, segurança alimentar e abastecimento Urbano;

XV – Melhorar e conservar em boas condições de tráfego as estradas rurais do município;

XVI – Articular junto as demais Secretarias e órgãos municipais e estaduais para garantir serviços e obras que beneficiem e melhorem a infra-estrutura e qualidade de vida das famílias que residem na zona rural e na zona urbana;

XVII – Desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência;

XVIII – Auxiliar na definição, elaboração, promoção e fiscalização da política municipal de resíduos sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes no município.

Controlador Geral: Bruno Patrick Lima dos Santos
Rua Coronel Lucena, nº 744
E-mail: controladoria.ouro@hotmail.com

 

I – Assegurar a execução das atividades do Poder Executivo Municipal dentro dos princípios básicos da Administração Pública definidos pelo caput do art. 37 da Constituição Federal, incumbindo-lhe, em nível de assessoramento, manifestarem-se mediante relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a orientar as ações governamentais, bem como identificar e sanar as possíveis irregularidades encontradas ;

II – Exercer a fiscalização do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, com objetivo de avaliar a ação governamental e a gestão fiscal de seus administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à legitimidade, a economicidade, à eficiência, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas;

III – Promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes;

IV – Organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e socioeconômicas municipais;

V – Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;

VI – Coordenar junto com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e elaboração do Plano Plurianual das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções;

VII – Controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das secretarias municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos.

Secretário: Gilmar França Nobre
Rua 7 de Setembro Nº412
E-mail: smsourobranco@hotmail.com

 

I – Executar a política de Saúde do Município;

II – Prestar assistência primaria nas áreas médica e odontológica à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;

III – Planejar e executar a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

IV – Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta de serviços de terceiros;

V – Desenvolver as ações de saúde integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do sistema Estadual de Saúde;

VI – Promover a formação da consciência sanitária na criança e adolescente;

VII – Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses a alimentos, através da manutenção e vigilância sanitária e epidemiológica;

VIII – Promove a fiscalização médico-sanitário;

IX – Promover em articulação com a Secretaria Municipal de administração e Finanças e Planejamento, a inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeações, licenças, aposentadorias e outros fins legais bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinados aos servidores municipais.

Secretário: Dênis Ferreira Silva
Rua: Coronel Lucena, nº 744
E-mail: financas.ourobranco@gmail.com

 

I – Representar o Prefeito em atos oficiais e planejar ações da secretaria;

II – Articular-se com as diversas unidades da Administração Municipal de acordo a integrar-lhes a ação;

III – Realizar a receita e atender a despesa do Município;

IV – Proceder à contabilidade geral do Município;

V – Formular e planejar o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento do Município, inclusive com participação popular, acompanhando e controlando a sua execução ;

VI – Cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar tributos e demais receitas municipais;

VII – Proceder o recebimento, pagamento, guarda, movimentação e fiscalização de valores;

VIII – Licenciar atividades industriais, comerciais e de serviço para fins de localização e funcionamento, de acordo com as normas municipais em vigor;

IX – Assessorar o Prefeito e os demais órgãos do Município nas atividades inerentes a sua área;

X –  Desenvolver outras atribuições correlatas.

Rua Coronel Lucena, nº 744
E-mail: meioambienteouro@gmail.com

 

I – Propor, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a Política Ambiental e de Recursos Hídricos do Município de Ouro Branco;

II – Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos às poluições atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação do solo;

III – Conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente;

IV – criar e implantar o Cadastro Técnico Municipal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

V – Criar e implantar o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;

VI – Requisitar estudos de impacto ambiental;

VII – Regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agropastoris, pecuária, industriais e de prestação de serviços;

VIII – Exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia;

IX – Manter, criar e efetuar o monitoramento de áreas de preservação ambiental;

X – Coordenar a implementação e manutenção do Plano Diretor de Arborização  urbana;

XI – Determinar audiências públicas, quando necessário;

XII – Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

XIII – Fixar normas de monitoramento, condições de lançamento  e padrões de emissões para resíduos e efluentes de qualquer natureza;

XIV – Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental e normalizar o uso e o manejo dos recursos naturais;

XV – Emitir licenças ambientais prévias de instalação e de operação;

XVI – Promover a educação ambiental no âmbito do Município de Ouro Branco.

Secretário: Valdeci Ferreira de Assis
Rua Coronel Lucena, nº744
E-mail: secgovernoourobranco@gmail.com

 

I – Prestar assessoramento no planejamento, organização, coordenação e avaliação das atividades da Prefeitura;

II – Manter estreito relacionamento com o Poder Legislativo, para cumprimento dos atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas do Chefe do Poder Executivo;

III – Promover as relações do Executivo com o Legislativo, cumprindo e controlando prazos, prestando informações e sugestões ao legislativo de forma a estabelecer a harmonia entre os dois poderes;

IV – Estender sua ações às questões administrativas que envolvam decisões específicas do Chefe Executivo, em consonância com as diretrizes e metas da Administração;

V – Viabilizar a formulação da política de comunicação social, dar dinamismo à imprensa com a finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos atos administrativos e desenvolver propagandas institucionais, promover cerimonial;

VI – Proceder com licitação, nas modalidades permitidas por lei, para obras, compras e serviços diversos;

VII – Dar suporte aos programas de desenvolvimento social, através do Banco da Cidadania e dos Conselhos Municipais, em especial ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

VIII – Submeter ao Prefeito anteprojetos de Leis e de Decretos Municipais;

IX – Elaborar pronunciamentos a respeito de matérias diversas com a finalidade de dar diretrizes às decisões do Chefe do Executivo e referendar seus atos;

X –  Representar o Chefe do Executivo em reuniões com os diversos seguimentos do funcionalismo público municipal;

XI – Propor e executar planos e projetos de governo;

XII – Formular e coordenar a implantação das políticas públicas da secretaria no Município;

XIII – Desenvolver programas que busquem a satisfação das necessidades da população, conformando a demanda e a oferta de tais serviços de modo a permitir sua prestação adequada;

XIV – Planejar, projetar, regulamentar as ações do Município;

XV – Desenvolver outras atividades no âmbito da secretaria e de sua competência.

Secretário: Edvaldo Petronilo de Lima
Rua Coronel Lucena, nº 744
E-mail: ourosecretariadeobras@gmail.com

 

I – Propor e executar planos e projetos de obras para o Município;

II – Formular e coordenar a implantação da política de obras públicas no Município;

III – Desenvolver programas que busquem a satisfação das necessidades de mobilidade urbana dos munícipes, confirmando a demanda e a oferta de tais serviços de modo a permitir sua prestação adequada;

IV – Planejar, projetar, regulamentar as obras do Município;

V – Promover a integração entre as diversas modalidades do serviço e obras do Município;

VI – Promover a organização e a atualização do cadastro técnico do município e do patrimônio imobiliário municipal;

VII – Promover o exame e aprovar os pedidos de licenciamento para construção e loteamento urbano, conforme as normas municipais em vigor;

VIII – Promover a fiscalização visando o cumprimento das normas referentes a edificações, uso do solo, zoneamento, loteamentos, prevenção de incêndios nos termos que lhe foi deferido de construções particulares, inclusive as de órgãos públicos estaduais e federais;

IX – Expedir o licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo;

X – Elaborar projetos arquitetônicos e complementares de obras públicas e fiscalizar a sua execução;

XI – desenvolver outras atividades no âmbito da secretaria de obras de sua competência;

XII – Formular e coordenar a implantação da política de transportes públicos e trânsito no Município;

XIII – Desenvolver programas que busquem a satisfação das necessidades de mobilidade urbana dos munícipes, confirmando a demanda e a oferta de tais serviços de modo a permitir sua prestação adequada;

XIV – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e veículos de tração animal, promovendo o desenvolvimento da circulação no sistema viário do município;

XV – Promover a integração entre as diversas modalidades do serviço de transporte de passageiros;

XVI – Realizar as atividades de policiamento e fiscalização de trânsito e transportes;